Com relação à consagradora vitória da Dilma Rousseff (objeto de uma outra nossa postagem, a posteriori), embora os brasileiros saibamos da imundície e do jogo bruto posto em prática pelo adversário, com o ostensivo e vergonhoso apoio de segmentos ultra-conservadores da Igreja Católica (inclusive do alemão Ratzinger, ex-integrante da juventude nazista e hoje aboletado no trono papal), o que todos os brasileiros têm que ter conhecimento (e não custa repetir) é que o Partido da Imprensa Golpista-PIG (Rede Globo, VEJA, Folha de São Paulo, UOL e Estadão, dentre outros), tentou, da forma mais abjeta e repugnante possível, “melar” o jogo, dá o golpe, influenciar o rumo da história até o último instante.
Assim é que a empresa Folha da Manhã, vinculada e responsável pelo jornal Folha de São Paulo, num primeiro momento impetrou mandado de segurança junto ao Superior Tribunal Militar (STM) para ter acesso aos autos da Ação Penal nº 366/70, que se reporta especificamente ao passado (em defesa do Brasil) e à prisão da então guerrilheira (com muito orgulho) Dilma Rousseff.
Por se tratar de um tema delicado e às vésperas de uma eleição presidencial, onde uma das concorrentes era exatamente Dilma Rousseff, o STM houve por bem, compreensivelmente, analisar com cautela e ponderação aquele preito, a fim de não cometer injustiças ou tumultuar o processo. Foi o bastante para que a Folha da Manhã (apressadinha que só) ajuizasse Ação Cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que era de “...interesse público (os) dados constantes da mencionada ação penal, (a fim de que) possa divulgá-los a tempo de serem úteis à plena informação e formação de convicção dos cidadãos acerca da atual candidata à Presidência da República”. (ipsis litteris). Em razão disso, a Folha da Manhã propugnava a concessão de “...liminar inaudita altera pars, para que seja determinado ao Superior Tribunal Militar que possibilite o imediato acesso e a extração de cópia reprográfica do processo referido” (ipsis litteris); a alegativa era de que – OLHA AÍ A TENTATIVA DE GOLPE - em razão da urgência das informações para a sua divulgação jornalística, faltando poucos dias para o segundo turno das eleições presidenciais, buscaria os dados a fim de informa-los aos eleitores.
Na pressa, no entanto, os bem remunerados causídicos da Folha da Manhã agiram amadoristicamente ao “esquecerem” (???) de dois valiosos e significantes detalhes, que poderiam também ser rotulados de erros crassos: primeiramente, anexaram apenas a folha inicial do recurso impetrado junto ao STM (como se estivessem a esconder alguma coisa); e, após, “esqueceram” (???), de novo, de que, conforme posterior despacho do STF, “...para a concessão do excepcional efeito suspensivo a recurso extraordinário é necessário o juízo positivo de sua admissibilidade no tribunal de origem, a sua viabilidade processual pela presença dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos. A plausibilidade jurídica da pretensão de direito material nele deduzida e a comprovação da urgência da pretensão cautelar” (ipsis litteris). Só isso. Será de tão difícil compreensão ???
Assim, como não havia a imprescindível manifestação do STM na ação encaminhada ao STF, o PIG deu com os burros n’agua, porquanto a Ministra do STF, Carmen Lúcia, expedita e atenta, literalmente demoliu a tentativa de golpe, ao devolver o calhamaço sob a alegativa de que “...não há como ter ciência dos argumentos ali apresentados, o que impede o conhecimento das razões jurídicas veiculadas, cuja plausibilidade tem sido considerada imprescindível ao exame deste Supremo Tribunal para os fins de deferimento de medida liminar, nos termos da pacífica jurisprudência assentada na matéria” (ipsis litteris)
A dúvida, assaz pertinente: será que o “golpe no golpe” teria sido incontinentemente obstado, como o foi pela discreta ministra Carmen Lúcia, se os receptores da matéria lá no STF fossem os ministros Gilmar Mendes ou Marco Aurélio de Melo ??? Será que não era exatamente essa a expectativa da VEJA, Folha, Rede Globo, Estadão, UOL a fim de dispararem, às vésperas da eleição, a tão temida e comentada “bala de prata” ???
Pois é, ficaram só na vontade e assim DILMA VANA ROUSSEFF é, de fato e de direito, a primeira mulher Presidente(a) do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário