A Constituição Federal define quatro princípios para a
administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Focando o assunto: a administração das leis submete-se a tais
princípios constitucionais. No caso do processo do Mensalão trata-se de um caso
típico de administração da lei, não estamos discutindo constitucionalidade de
assuntos litigantes. No caso o foco da constitucionalidade é o STF e seus
ministros, pois são eles a aplicar a lei.
Ontem o Ministro Relator do Processo do Mensalão, Joaquim
Barbosa e por extensão o STF, ao meu entender, andou arranhando três desses
princípios: impessoalidade, moralidade e eficiência. Chega da Europa onde foi
fazer um tratamento com a medicina da sua confiança e se comporta como uma
estrela de mídia, fazendo piadas com alívios de dores. Em seguida faz um
discurso para as televisões em transmissão direta criticando réus que
manifestaram desacordo com as sentenças que o Ministro deseja aplicar-lhe, depois
manda prender o passaporte de todo mundo, pretende ampliar as condenações e
ataca o comportamento moral dos seus pares, especialmente do Revisor com o qual
se sente contrariado.
Não vou cansá-los com os detalhes desses princípios, pois
estão disponíveis na internet, mas há uma vasta análise do julgamento que põe
dúvidas imensas sobre inclusive o princípio da legalidade em razão de que a
jurisprudência é inovadora ao caso e por outro lado existem outras
jurisprudências a favor e contra ao que se aplica ao caso. Mas há uma vasta
discussão sobre a quebra geral de todos os princípios: a diferença de
tratamento a fatos idênticos acontecidos na base pelos mesmos autores que é o chamado
Mensalão do PSDB igualmente com raízes em Minas Gerais.
Esta história exprime muito bem a sociedade que queremos e
qual a democracia que se espera nela. Uma parcela enorme da população
brasileira sabe muito bem que além de princípios políticos e ideológicos se
necessita raciocinar e extrair conhecimentos com a realidade. É claro que o
julgamento no STF é um confronto entre partidos políticos assim como é
cristalina a posição das grandes corporações de mídia de cunho nacional com o
resultado do julgamento.
Envolvendo um STF em base questionável politicamente e uma
mídia corporativa que faz um discurso de absoluta liberdade comercial como a se
confundir com o interesse público e a expressar uma liberdade de crítica que
não aceita para si, requer de todos nós certo arranjo interno fora das paixões.
A questão de uma sociedade plural na qual um partido como o PT seja objeto de
crítica e punições é a medida para igualmente pensar-se nas Organizações Globo,
Abril, Folha, Estado de São Paulo apenas para falar aquele eixo corporativo
mais evidente.
Gustavo Gindre no Observatório do Direito à Comunicação
exprime um jogo empresarial das Organizações Globo que expões toda a
contradição do discurso de combate ao estatismo e apoio incondicional ao
liberalismo e as práticas empresarias da mesma na mesma pauta cínica. As
Organizações defendem mesmo é o controle da família Marinho sobre a Holding;
não conseguiu dar um pulo internacional tornando-se algo global como até mesmo
empresas mexicanas; fez pressão pela Lei 12.845 que ampliaria a participação
das teles no mercado de mídia; apoiaram o máximo de 30% de participação
estrangeira no mercado de produtoras e programadoras; proibiu a contratação de
eventos nacionais por produtores estrangeiros como campeonatos de futebol e até
mesmo de talentos brasileiros; ao mesmo tempo aquele Telecine é uma mera
associação com a Universal, Paramount, Fox entre outras e com a Sony-Columbia
naquele canal chamado Megapix. Em outras palavras as Organizações querem ser um
ponto de passagem dos estrangeiros ao mesmo tempo em que usando o Estado
dificulta-lhe o ingresso no mercado nacional. É o pedágio amplo e universal da
cultura nacional.
Sentiram o quanto é preciso pensar sobre o que vemos e
ouvimos?
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