TRIPULANTES DESTA MESMA NAVE

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Questão de "CARÁTER" - José Nilton Mariano Saraiva

Um recém-nascido, terminantemente rejeitado pelo próprio (e aristocrático) pai, a ponto de não poder ostentar seu sobrenome; uma mulher, mãe-solteira, profissionalmente realizada, porém atormentada e solitária, pagando um alto preço (o exílio), por ter-se aventurado numa relação proibida: um homem já maduro, casado, e academicamente reconhecido, mas que, em função de conveniências políticas e, também, para salvar o próprio casamento, somente admite o adultério depois de pressionado, embora negue uma paternidade indesejada: uma esposa, traída e infeliz, que embora intelectual bem sucedida, é humilhantemente obrigada a conviver com a sombra de uma “outra”, numa forçada acomodação de interesses.
Em “A História Real-Trama de uma Sucessão”, de Gilberto Dimenstein (páginas 152-153), conhecemos, com detalhes, lances da relação extraconjugal entre o então Senador e futuro Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, com a jornalista global Mirian Dutra, mãe de Tomás, à época com oito anos de idade, produto de um equívoco, prematuramente órfão-de-um-pai-vivo.
O mais estranho, em tudo isso, foi a hermética blindagem, autêntica conspiração de silêncio, patrocinada pelos Diretores de Redação das principais revistas e jornais nacionais, conhecedores privilegiados da matéria, que sonegaram da população, às vésperas de uma eleição presidencial, tão preciosa informação, sob o débil e inconsistente argumento de NÃO se tratar de um “fato jornalístico”, embora numa outra eleição, por um fato semelhante, tenham enxovalhado com um dos candidatos (Lula da Silva), tornando-se partícipes ativos da mudança então verificada no rumo da história.
História, aliás, testemunha e reveladora do “caráter” de duas personalidades antagônicas: de um lado, um homem simples, humilde, pouco letrado, mas sensível e presente ao assumir o produto de uma relação adúltera, agregando-lhe o sobrenome; de outro, um homem nascido em berço-de-ouro, herdeiro de família tradicional, detentor de títulos e honrarias mil, mas insensível e incapaz de admitir e reconhecer o filho gerado, condenando-o a carregar apenas o sobrenome materno; e, ainda por cima, desrespeitando acintosamente a ex-companheira, ao insinuá-la uma mulher de múltiplos e vários homens, porquanto mãe de um filho de pai desconhecido (já que dele não era).
Questiona-se: pode um jornalista, ao bel-prazer, sustar indefinidamente a publicação de uma matéria de interesse coletivo, por “sugestão” de políticos influentes, como foi feito na ocasião ??? O que se constitui em um “fato jornalístico”, digno de ser levado ou não ao conhecimento público ??? Onde a ética jornalística, ditada por manuais e normas inflexíveis, pode determinar seja ele (o fato jornalístico), imputado aleatoriamente para situações idênticas ??? Até quando a liberação de verbas publicitárias por parte de um Governo determinará o escamoteamento da verdade, sob o pueril argumento de “falta de provas” ???
Com a palavra, os senhores Diretores da Redação.

Post Scriptum:
Texto originalmente elaborado em 19.04.2000. Posteriormente, depois de ser eleito e exercer a Presidência da República em duas oportunidades (de 1995 a 2002) e após o falecimento da esposa, só então – ufa !!! - FHC resolveu enfim reconhecer oficialmente Tomaz, agregando-lhe o sobrenome e destinando-lhe a “mesada” respectiva.
Questão de “caráter” (ou a falta de).

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