"Hilária” (mas se alguém optar
por considerá-la “patética”, sinta-se à vontade), a manifestação de um adepto
de Cícero Romão Batista quando, inconformado em razão da Infraero haver
suspendido a liberação de determinada verba para a ampliação do aeroporto da
cidade, saiu-se com essa pérola (realmente digna de um almanaque humorístico)
num dos blogs do Cariri: (ipsis
litteris) “...se Padre Cícero ainda fosse o prefeito de Juazeiro esta cidade
teria sido escolhida como sede de jogos da Copa, ganharia um novo e luxuoso
Romeirão e o nosso aeroporto seria internacional e já estaria concluído. Ah,
Como Padre Cícero faz falta”. Como se vê, autentico supra-sumo do “fanatismo”
puro e desbragado, beirando às raias da insanidade e da estupidez.
Sim, porque a verdade é que se
aquele “mitômano” (Cícero Romão Batista) vivesse na atualidade e adotasse o
mesmo “modus operandi” de sua época, de uma coisa tenhamos certeza: teria de
enfrentar um Ministério Público Federal e uma Polícia Federal atuantes e
expeditos, que decerto o deteriam por improbidade administrativa,
enriquecimento ilícito, corrupção ativa, corrupção passiva, formação de
quadrilha e outras irregularidades (e não precisaria nem ser julgado sob a
égide da teoria “domínio do fato”).
Aliás, o próprio “testamento” do
referido o põe a nu, incriminando-o, porquanto nos expõe um patrimônio generoso
e exuberante, incompatível com o seu “statu quo” (fontes de renda ou origem dos
recursos).
Há que se atentar, ainda, que
quando usou e abusou da coitada da Maria de Araújo, debilitada e
assustadoramente doente (expelia sangue pela boca recorrentemente), “obrigando-a”
a participar na capela do Socorro da encenação que ficou conhecida como o
“milagre da hóstia” (foram 93 “apresentações” no espaço de 02 anos, ou 04 vezes
por mês, ou mais precisamente, 01 vez por semana – vide jornal O POVO, de
19.01.14, página 38), outro não era seu objetivo senão beneficiar-se
pessoalmente (na tentativa de cristalização de uma farsa grotesca). Só que, em
assim procedendo, implicitamente assumiu a responsabilidade de levá-la a óbito
prematuro, como de fato aconteceu, aos 51 anos de idade.
Sugestão para reflexão no
próximo seminário sobre o dito-cujo: deixar de lengalenga e conversa fiada,
examinando, à luz do Direito, se teria havido “dolo eventual” em tal
procedimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário